- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
9. Realização de leilão electrónico [se aplicável] 9.1. Se no convite constar a existência de leilão electrónico e tiver sido efectuada a avaliação das propostas nos termos do art. 139.º CCP (apenas a ter lugar no caso de o critério de adjudicação ser o da proposta economicamente mais vantajosa), todas as entidades adjudicatárias/fornecedores, são simultaneamente convidadas por via electrónica a participar no leilão electrónico (art. 142.º CCP). 9.2. O convite deve indicar:
|